domingo, 22 de maio de 2011

MOSTRA SÃO PAULO TEATRO DE BONECOS 2011


REGULAMENTO


 Mostra São Paulo – Teatro de Bonecos 2011, premiada pelo ProAC – Programa de Ação Cultural – Edital Nº 16 – “Concurso de Apoio a Projetos de Festivais de Artes no Estado de São Paulo” da Secretaria de Estado da Cultura”, torna público o regulamento para a seleção de espetáculos.
O prêmio foi conferido à Cooperativa Paulista de Teatro e pelo mérito da proposta elaborada pelo Circo Navegador que traz em seu histórico mais de 10 anos de experiência na realização desse tipo de ação cultural.

I - DOS OBJETIVOS DA MOSTRA
Mostra São Paulo – Teatro de Bonecos 2011 será realizada no período de 20 a 31 de agosto 2011 e tem como objetivo apresentar um panorama da produção do teatro de bonecos por meio de 16 espetáculos com linguagens e técnicas variadas.
É função da mostra fortalecer a produção, circulação e troca de experiências dos grupos, bem como, democratizar o acesso da população ao teatro de bonecos, propiciando a reflexão do público e a troca de saberes com os artistas e criadores dos espetáculos.
A mostra será realizada em vários espaços culturais, educacionais e públicos (a céu aberto) distribuídos pela cidade de São Paulo. Entre esses espaços existem teatros convencionais, galpões com estrutura cênica, espaços culturais, praças e parques.

II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para a Mostra São Paulo – Teatro de Bonecos 2011 poderão ser enviadas entre os dias 02 de maio e 03 de junho de 2011, exclusivamente pelo e-mailmostra@circonavegador.com.br . Este regulamento e ficha de inscrição encontram-se à disposição dos interessados no site www.circonavegador.com.br nas páginas “notícia”, “imprensa” e “curadoria”.

2. Os arquivos devem ser enviados em formato word, pdf, jpeg ou power point, com o seguinte conteúdo:
a) Currículo do grupo;
b) Currículo do diretor;
c) Currículo do espetáculo;
d) Fotos digitais para a divulgação, com no mínimo 300 dpi;
e) Sinopse do espetáculo;
f) Críticas, recortes de jornais, programas e demais publicações do espetáculo e grupo;
g) Necessidades técnicas de som, luz e palco;
h) Ficha de inscrição inteiramente preenchida (que encontra-se no final deste regulamento e disponível para download no site http://circonavegador.com.br/imprensa.php).

3. Para os espetáculos pré-selecionados será solicitado (quando a Comissão Organizadora achar necessário) DVD com a gravação recente e completa do espetáculo, que deverá ser enviado por sedex, para o endereço indicado no e-mail de solicitação.

4. Serão desconsideradas as inscrições:
a) Fora do prazo (vale a data de postagem);
b) Em desacordo com o regulamento;
c) Com documentação incompleta.

III - DA SELEÇÃO
1. Todos os projetos inscritos, que tenham como ação principal a manipulação e/ou animação de bonecos ou objetos, serão avaliados, classificados e selecionados pela Comissão Organizadora.

2. A Comissão Organizadora selecionará os projetos inscritos de acordo com os seguintes critérios:
a) Excelência artística do grupo;
b) Excelência artística do espetáculo;
c) Adequação do espetáculo às condições dos espaços de apresentação.

3. Os selecionados serão comunicados por e-mail, até o dia 17 de junho de 2011. Não havendo confirmação de disponibilidade e interesse por parte do grupo selecionado, serão convocados os grupos suplentes por ordem de classificação.

IV - DA PARTICIPAÇÃO
1. Todos os grupos selecionados receberão um prêmio de participação com valor entre R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação realizada. A variação de valores será aplicada de acordo com:
a) A distância entre a cidade São Paulo e a cidade de origem do grupo;
b) A quantidade de participantes do espetáculo;
c) A qualificação artística do grupo e do espetáculo;
d) A quantidade de apresentações do grupo na mostra.

2. O Pagamento será efetuado até 10 dias após a realização da apresentação por meio de deposito bancário em conta da pessoa jurídica contratada.

3. Será negociado com cada grupo selecionado o período de hospedagem, de acordo com as necessidades de montagem e apresentação do espetáculo. Só será oferecida hospedagem para grupos que tenham real necessidade em virtude da distância entre a sua cidade de origem e o local de realização da apresentação. A mostra não se responsabilizará pela hospedagem de nenhum integrante do grupo, amigo ou parente, que não faça parte efetiva do espetáculo.

4. A organização da mostra oferece alimentação, em local indicado pela produção, para os integrantes dos grupos selecionados, descritos na ficha de inscrição.

5. O transporte de cenário e elenco será negociado com cada grupo selecionado. Respeitando as limitações orçamentárias, serão oferecidas as melhores condições de viagem (aérea ou rodoviária) e translado na cidade de São Paulo.

6. Os equipamentos de sonorização serão disponibilizados de acordo com a necessidade de cada espetáculo. A montagem dos equipamentos, passagem de som e acompanhamento do espetáculo é de responsabilidade do técnico de som da mostra. Aoperação de som do espetáculo é de responsabilidade exclusiva do técnico de som do grupo. Segue a relação de equipamentos disponíveis:
02- caixas acústicas JBL EON15 - 250 w
02- caixas acústicas JBL EON10 - 150 w
02- caixas acústicas RCF ART 310A -  480w
04- tripés de caixas acústicas
01- mesa de som YAMAHA MG 166cx USB - 16 canais
01- mesa de som YAMAHA MG 10/2 - 8 canais
01- mesa de som BEHRINGER - 8 canais
01- CD player duplo NUMARK modelo CDN22 MK5
02- microfones com fio e pedestal Superlux
02- microfones com fio e pedestal G.A.P.
03- microfones SHURE PGX UHF (sem fio, pode ser usado como head set ou lapela)
01- microfone SEENHEISER EW112 G3 (sem fio de lapela)

7. Os equipamentos de iluminação serão disponibilizados de acordo com a estrutura de cada espaço de apresentação e com a necessidade de cada espetáculo. Os espetáculos serão distribuídos pelos espaços de acordo com as suas necessidades técnicas. A montagem dos equipamentos de iluminação e acompanhamento do espetáculo é de responsabilidade do técnico de som da mostra. A afinação e operação da iluminação do espetáculo é de responsabilidade exclusiva do técnico de iluminação do grupo.

V - DAS OBRIGAÇÕES
1. Caberá ao grupo selecionado providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização).

2. Os grupos selecionados deverão disponibilizar-se à um encontro com a plateia, de no mínimo 30 minutos, após a apresentação, com a finalidade de intercâmbio das experiências e vivências artísticas e processos de criação.
3. Os grupos selecionados que tiverem interesse poderão ceder, a título de empréstimo, pelo período da mostra, algum boneco do seu repertório de espetáculos ou acervo, com a finalidade de compor a exposição integrante da mostra, disponível para o público dos espetáculos.

4. Os grupos selecionados assinarão contrato responsabilizando-se pelo cumprimento dos horários e dias marcados pela Comissão Organizadora, bem como, pela obtenção de autorização de uso do texto e das músicas e autorização de veiculação de imagem dos integrantes dos espetáculos. Esse documento deverá ser preenchido, assinado e devolvido no prazo de 7 (sete) dias após seu recebimento.

5. Os grupos selecionados deverão enviar por e-mail em formato pdf ou jpeg, os seguintes documentos:
a) Contrato social da empresa ou estatuto da associação;
b) Em caso de estatuto, ata de posse da última diretoria;
c) Cópia do RG e CPF do representante legal do grupo que assinará o contrato;
d) Comprovação de vínculo dos integrantes do espetáculo com a empresa (ficha de filiação, participação da diretoria, registro de cooperado, carta vínculo ou outro documento equivalente).
e) Dados bancários da empresa que assina o contrato (nome do banco, número da agência, número da conta bancária e CNPJ da empresa);
f) Relação completa com nome civil, RG, CPF e função dos participantes do grupo
que participarão da mostra;

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os DVDs, quando solicitados pela Comissão Organizadora, e enviados pelos grupos não serão devolvidos.
2. A organização poderá utilizar imagens dos artistas e espetáculos selecionados para promoção do evento nesta e em outras edições.
3. Além dos selecionados, a Comissão Organizadora guarda-se o direito de convidar também outros grupos para completar a grade de apresentações da mostra.
4. A decisão da Comissão Organizadora é irrecorrível.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da mostra.
6. O ato da inscrição implica conhecimento e aceitação de todos os itens do regulamento.
7. Os grupos e seus representantes são inteiramente responsáveis pela autorização de uso do texto e das músicas, sendo o envio destas comprovações, condição para a efetivação da contração e realização das apresentações.

São Paulo, 02 de maio de 2011.
Comissão Organizadora

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atenciosamente
Guilherme
Mostra São Paulo - Teatro de Bonecos 2011

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